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22 de jul. de 2016

Elaborando um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PNRS) para sua empresa ou residência

Auxiliando meu condomínio aqui no centro da cidade de São Paulo na montagem de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), decidi compartilhar o texto elaborado com vocês.
Produzimos muito resíduo, o equivalente a 215 mil toneladas por dia
Informação amplamente disseminada, a maior parte das coisas descartadas como lixo podem ser reaproveitadas nos dias de hoje. E embora muitas delas ainda sejam tratadas como rejeitos, na verdade trata-se de resíduos erroneamente descartados. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, rejeito é o que não é passível de reaproveitamento. Em contrapartida, os resíduos podem ser reaproveitados ou reciclados, sendo considerados matéria-prima para outras empresas.
Em 2014, cada cidadão brasileiro produziu mais de 1 kg de resíduo sólido urbano (RSU) por dia. Somando a geração de todos nós, foram 215 mil toneladas (ABRELPE, 2015). No mesmo ano, a média diária de coleta foi de apenas 195 mil toneladas. Isto quer dizer que a cada dia aproximadamente 20 mil toneladas de RSU possuem um destino desconhecido, provavelmente lançadas no oceano e corpos d'água, depositados em área de mata nativa, queimadas ou enterradas nos fundos das residências.
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)
Para corrigir essas e outras distorções, de modo a melhorar essa situação e direcionar toda a sociedade para as melhores práticas de destinação correta dos resíduos gerados em suas práticas cotidianas e atividades produtivas e comerciais, foi criada a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Ela contém princípios, objetivos e diretrizes para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil e é aplicável a todas as pessoas e empresas responsáveis por geração de resíduos sólidos, criando um mecanismo de responsabilidade compartilhada em relação a tudo o que é produzido, consumido, e descartado no meio ambiente.
Dessa forma, a Lei institui a responsabilidade compartilhada de fabricantes, distribuidores, varejistas, consumidores e governos sobre o descarte de produtos e mercadorias comercializados, e exige que todas as prefeituras e estados estabeleçam um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. A observação de suas diretrizes e cumprimento de prazos é realizada pelo Ministério do Meio Ambiente.
Responsabilidade compartilhada
A responsabilidade compartilhada da PNRS exige o compromisso de que todas as empresas, poder público e consumidores em contato com o produto ao longo de sua produção e consumo realizem o seu correto descarte. Ela tem como objetivos compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais, promover o aproveitamento de resíduos sólidos, reduzir seu desperdício e incentivar boas práticas de responsabilidade socioambiental.
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é um dos instrumentos da PNRS e parte do compromisso do Ministério do Meio Ambiente em agrupar dados que colaborem com o monitoramento do tratamento dos resíduos no Brasil. Para saber mais acesse: www.sinir.gov.br.
Entre as diretrizes da PNRS de responsabilidade direta dos municípios está a do “encerramento dos lixões”, locais que passariam a receber unicamente rejeitos, e não resíduos reaproveitáveis propriamente dito. Tais lixões são espaços a céu aberto sem nenhuma preparação para receber adequadamente os resíduos ali lançados, levando a graves danos, tais como a contaminação do solo e das águas subterrâneas pelo chorume; contaminação da atmosfera por meio da emissão de gases poluentes; além do acúmulo de insetos transmissores de diversas doenças.
Mesmo após a extensão do prazo para a extinção dos lixões, em Agosto de 2014, ainda existem milhões de lixões espalhados pelo Brasil. Acabar com eles requer um esforço não só ambiental e governamental, mas fundamentalmente social. Muitas famílias ainda vivem e retiram dos lixões seu sustento diário, uma problema seríssimo para toda nossa sociedade.
Hierarquia em ações
Devido ao alto número de soluções possíveis de destinação correta de resíduos sólidos, a PNRS estabelece um critério de priorização de ações, a chamada hierarquia na gestão, para que cada indivíduo possa identificar suas melhores opções de conduta:
Tabela 1 – Priorização das ações para consumo e utilização de produtos e serviços
 Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
Para que cada um dos atores (indivíduos, empresas, condomínios, governos) envolvidos planeje suas ações em relação à PNRS, é necessário que cada qual desenvolva seu próprio Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que deve abordar, fundamentalmente, as etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos por ele descartados.
Dessa maneira, o PGRS torna-se uma ferramenta eficiente para aprimorar a forma de gerir os processos de destinação dos resíduos gerados, pois inclui detalhes de planejamento, operação e registros de cada etapa.
Modelo de PGRS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pode ser criado com o uso de uma simples tabela. Para cada coluna, um resíduo. Nas linhas, informações necessárias para o seu gerenciamento. A título de exemplo, selecionaram-se dois tipos de resíduos utilizados em algumas indústrias de transformação, que levou à elaboração do PGRS abaixo.
Tabela 2 – Modelo de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Depois de analisar o quadro abaixo, que tal verificar se consegue elaborar um pra você, sua família e seus funcionários. Basta pegar uma cartolina, algumas canetas coloridas, usar a criatividade, e começar a tratar seus resíduos adequadamente.
 Lembre-se de atuar em parceria com seus vizinhos e sua comunidade, além de contar com o apoio de empresas de limpeza pública e resíduos especiais, cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, e claro, de excelentes iniciativas de empresas públicas e privadas que montaram pontos de coleta para facilitar o seu descarte. Boa sorte e depois me conta como ficou!
Últimas dicas:
Resíduos secos podem ser destinados corretamente para pontos de coleta ou reciclagem. Pesquise o ponto de coleta mais próximo do seu condomínio ou estabelecimento comercial e inicie um plano para destinação correta desses resíduos. Acesse: http://www.centraldareciclagem.org/ .
 Para quem vive na cidade de São Paulo, vale a pena conferir sobre o Programa de Coleta Seletiva da cidade pelo link:http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/servicos/amlurb/coleta_seletiva/index.php?p=4623  
Bibliografia:
ABRELPE - Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais. Panorama dos resíduos sólidos no Brasil – 2015.
PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos ( Lei 12.305 de 2 de agosto de 2010).

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