Auxiliando meu condomínio aqui no centro da cidade de São Paulo na montagem de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), decidi compartilhar o texto elaborado com vocês.
Produzimos muito resíduo, o equivalente a 215 mil toneladas por dia
Informação amplamente disseminada, a maior parte das coisas descartadas como lixo podem ser reaproveitadas nos dias de hoje. E embora muitas delas ainda sejam tratadas como rejeitos, na verdade trata-se de resíduos erroneamente descartados. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, rejeito é o que não é passível de reaproveitamento. Em contrapartida, os resíduos podem ser reaproveitados ou reciclados, sendo considerados matéria-prima para outras empresas.
Em 2014, cada cidadão brasileiro produziu mais de 1 kg de resíduo sólido urbano (RSU) por dia. Somando a geração de todos nós, foram 215 mil toneladas (ABRELPE, 2015). No mesmo ano, a média diária de coleta foi de apenas 195 mil toneladas. Isto quer dizer que a cada dia aproximadamente 20 mil toneladas de RSU possuem um destino desconhecido, provavelmente lançadas no oceano e corpos d'água, depositados em área de mata nativa, queimadas ou enterradas nos fundos das residências.
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)
Para corrigir essas e outras distorções, de modo a melhorar essa situação e direcionar toda a sociedade para as melhores práticas de destinação correta dos resíduos gerados em suas práticas cotidianas e atividades produtivas e comerciais, foi criada a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Ela contém princípios, objetivos e diretrizes para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil e é aplicável a todas as pessoas e empresas responsáveis por geração de resíduos sólidos, criando um mecanismo de responsabilidade compartilhada em relação a tudo o que é produzido, consumido, e descartado no meio ambiente.
Dessa forma, a Lei institui a responsabilidade compartilhada de fabricantes, distribuidores, varejistas, consumidores e governos sobre o descarte de produtos e mercadorias comercializados, e exige que todas as prefeituras e estados estabeleçam um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. A observação de suas diretrizes e cumprimento de prazos é realizada pelo Ministério do Meio Ambiente.
Responsabilidade compartilhada
A responsabilidade compartilhada da PNRS exige o compromisso de que todas as empresas, poder público e consumidores em contato com o produto ao longo de sua produção e consumo realizem o seu correto descarte. Ela tem como objetivos compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais, promover o aproveitamento de resíduos sólidos, reduzir seu desperdício e incentivar boas práticas de responsabilidade socioambiental.
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é um dos instrumentos da PNRS e parte do compromisso do Ministério do Meio Ambiente em agrupar dados que colaborem com o monitoramento do tratamento dos resíduos no Brasil. Para saber mais acesse: www.sinir.gov.br.
Entre as diretrizes da PNRS de responsabilidade direta dos municípios está a do “encerramento dos lixões”, locais que passariam a receber unicamente rejeitos, e não resíduos reaproveitáveis propriamente dito. Tais lixões são espaços a céu aberto sem nenhuma preparação para receber adequadamente os resíduos ali lançados, levando a graves danos, tais como a contaminação do solo e das águas subterrâneas pelo chorume; contaminação da atmosfera por meio da emissão de gases poluentes; além do acúmulo de insetos transmissores de diversas doenças.
Mesmo após a extensão do prazo para a extinção dos lixões, em Agosto de 2014, ainda existem milhões de lixões espalhados pelo Brasil. Acabar com eles requer um esforço não só ambiental e governamental, mas fundamentalmente social. Muitas famílias ainda vivem e retiram dos lixões seu sustento diário, uma problema seríssimo para toda nossa sociedade.
Hierarquia em ações
Devido ao alto número de soluções possíveis de destinação correta de resíduos sólidos, a PNRS estabelece um critério de priorização de ações, a chamada hierarquia na gestão, para que cada indivíduo possa identificar suas melhores opções de conduta:
Tabela 1 – Priorização das ações para consumo e utilização de produtos e serviços

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
Para que cada um dos atores (indivíduos, empresas, condomínios, governos) envolvidos planeje suas ações em relação à PNRS, é necessário que cada qual desenvolva seu próprio Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que deve abordar, fundamentalmente, as etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos por ele descartados.
Dessa maneira, o PGRS torna-se uma ferramenta eficiente para aprimorar a forma de gerir os processos de destinação dos resíduos gerados, pois inclui detalhes de planejamento, operação e registros de cada etapa.
Modelo de PGRS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pode ser criado com o uso de uma simples tabela. Para cada coluna, um resíduo. Nas linhas, informações necessárias para o seu gerenciamento. A título de exemplo, selecionaram-se dois tipos de resíduos utilizados em algumas indústrias de transformação, que levou à elaboração do PGRS abaixo.
Tabela 2 – Modelo de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Lembre-se de atuar em parceria com seus vizinhos e sua comunidade, além de contar com o apoio de empresas de limpeza pública e resíduos especiais, cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, e claro, de excelentes iniciativas de empresas públicas e privadas que montaram pontos de coleta para facilitar o seu descarte. Boa sorte e depois me conta como ficou!
Últimas dicas:
Resíduos secos podem ser destinados corretamente para pontos de coleta ou reciclagem. Pesquise o ponto de coleta mais próximo do seu condomínio ou estabelecimento comercial e inicie um plano para destinação correta desses resíduos. Acesse: http://www.centraldareciclagem.org/ .
Para quem vive na cidade de São Paulo, vale a pena conferir sobre o Programa de Coleta Seletiva da cidade pelo link:http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/servicos/amlurb/coleta_seletiva/index.php?p=4623
Bibliografia:
ABRELPE - Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais. Panorama dos resíduos sólidos no Brasil – 2015.
PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos ( Lei 12.305 de 2 de agosto de 2010).
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